A Contribuição Sindical Patronal, obrigatório para todas as empresas e previsto no artigo 580 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A Contribuição Sindical Patronal é uma exigência prevista em lei. Nós entendemos que isso não pode ser feito de maneira impositiva, em vista da situação difícil que o país está vivendo, mas queremos conscientizar os empresários da necessidade de fazer esse recolhimento dentro do prazo.
A finalidade da Contribuição Sindical Patronal é fortalecer o Sistema Indústria, que, desta maneira, tem condições de dar retorno de forma eficiente ao setor com ações de defesa de interesses e oferecendo, com qualidade, diversos serviços de capacitação tanto para empresários quanto para seus colaboradores. Parte desse recurso vai para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) do Ministério do Trabalho, que também desenvolve ações de qualificação para a classe trabalhadora, inclusive para os que estão desempregados.