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NOTA DE INFORMAÇÃO

 

SINDUSCON - Sindicato da Indústria da Construção Civil do Sul Catarinense, informa aos seus associados/categoria econômica da construção civil, que o dissídio coletivo de nº 0001203-70.2022.5.12.0000 suscitado pelo sindicato dos trabalhadores com a finalidade de obter sentença normativa, restou julgado extinto pelo TRT 12ª Região, pois, acolhida nossa preliminar em defesa de ausência de autorização para instauração de instância. Informamos ainda, que o sindicato dos trabalhadores apresentou recurso à decisão. Por fim, lembramos que por terem restado infrutíferas as negociações coletivas e não tendo obtido o sindicato obreiro, sentença normativa, ainda que pendente de recurso a matéria, no momento, encontramo-nos sem convenção coletiva do trabalho em vigor.

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