Resultado do Acordo Coletivo do período – 2022 à 2024, em reunião extraordinária virtual realizada no dia 24 de maio de 2023.
Á PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2022:
( percentual de reajuste de 12,47% ( doze vírgula quarenta e sete por cento), a incidir sobre os salários de abril de 2022, ( relativo ao INPC/IBGE acumulado período de 01/05/2021 a 30/04/22;
Servente: R$ 1.847,00 ( um mil, oitocentos e quarenta e sete reais), desde a admissão até 60 ( sessenta) dias.
Servente após 60 ( sessenta) dias da admissão para para R$ 1.993,00 ( um mil, novecentos e noventa e três reais).
Oficial: salário inicial de R$ 2.377,00 ( dois mil, trezentos e setenta e sete reais), quando sem curso de formação e aperfeiçoamento em escola do SINDUSCON em convênio com o SENAI e/ou outra entidade credenciada pelo SINDUSCON, e por até 180 ( cento e oitenta) dias após a admissão
Oficial: salário de R$ 2.644,00 ( dois mil, seiscentos e quarenta e quatro reais), quando com curso de formação e aperfeiçoamento em escola do SINDUSCON em convênio com o SENAI e/ou outra entidade credenciada pelo SINDUSCON , ou sem curso após 180 ( cento e oitenta) dias da admissão.
À PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023
( percentual de reajuste de 5,33% ( cinco vírgula trinta e três por cento), a incidir sobre os salários de abril de 2023, ( relativo ao INPC/IBGE acumulado de 01/05/2022 a 30/04/2023 de 3,83% mais 1,50% de aumento real.
Servente: R$ 1.946,00 ( um mil, novecentos e quarenta e seis reais).
Servente após 60 ( sessenta) dias da admissão para para R$ 2.100,00 ( dois mil e cem reais).
Oficial: salário inicial de R$ 2.504,00 ( dois mil, quinhentos e quatro reais), quando sem curso de formação e aperfeiçoamento em escola do SINDUSCON em convênio com o SENAI e/ou outra entidade credenciada pelo SINDUSCON, e por até 180 ( cento e oitenta) dias após a admissão.
Oficial: salário de R$ 2.785,00 ( dois mil setecentos e oitenta e cinco reais), quando com curso de formação e aperfeiçoamento em escola do SINDUSCON em convênio com o SENAI e/ou outra entidade credenciada pelo SINDUSCON , ou sem curso após 180 ( cento e oitenta) dias da admissão.
Fica estabelecida a cobrança da Contribuição Confederativa de todos os empregados pertencentes à categoria. As empresas descontarão de todos os empregados associados ou não do Sindicato Profissional, o valor equivalente a 01 (um) dia de salário nos meses de maio e novembro de 2023, em favor da Entidade Sindical Profissional.
Com referência aos Artefatos de Cimento, será elaborado um Aditivo dentro da CCT com o Piso da categoria. Nos próximos dias acontecerá uma reunião para dar segmento ao assunto.
Evaldo Fenilli Mauro C.Sônego
Assessor Jurídico Presidente