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Resultado do Acordo Coletivo  do período – 2022 à 2024, em reunião  extraordinária virtual  realizada no dia 24 de maio de 2023.

  

Á PARTIR DE  1º DE MAIO DE 2022: 

( percentual de reajuste de 12,47% ( doze vírgula quarenta e sete por cento), a incidir sobre os salários de abril de 2022, ( relativo ao INPC/IBGE acumulado período de 01/05/2021 a 30/04/22;

 

Servente: R$ 1.847,00 ( um mil, oitocentos e quarenta e sete reais),  desde a admissão até 60 ( sessenta) dias.

Servente após 60 ( sessenta) dias da admissão para para  R$ 1.993,00 ( um mil, novecentos e noventa e três reais).

 Oficial: salário inicial de R$ 2.377,00 ( dois mil, trezentos e setenta e sete reais), quando sem curso de formação e aperfeiçoamento em escola do SINDUSCON em convênio  com o SENAI e/ou outra entidade credenciada pelo SINDUSCON, e por até 180 ( cento e oitenta) dias após a admissão

 Oficial:   salário de R$ 2.644,00 ( dois mil, seiscentos e quarenta e quatro reais), quando com curso de formação e aperfeiçoamento em escola do SINDUSCON em convênio com o SENAI  e/ou  outra entidade credenciada pelo SINDUSCON , ou sem curso após 180 ( cento e oitenta) dias da admissão.

  

À PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

( percentual de reajuste de 5,33% ( cinco vírgula trinta e três por cento), a incidir sobre os salários de abril de 2023, ( relativo ao  INPC/IBGE acumulado de 01/05/2022 a 30/04/2023 de 3,83% mais 1,50% de aumento real.

 Servente: R$ 1.946,00 ( um mil, novecentos e quarenta e seis reais).

Servente após 60 ( sessenta) dias da admissão para para R$ 2.100,00 ( dois mil e cem reais).

 Oficial: salário inicial de R$ 2.504,00 (  dois mil, quinhentos e quatro reais), quando sem curso de formação e aperfeiçoamento em escola do SINDUSCON em convênio  com o SENAI e/ou outra entidade credenciada pelo SINDUSCON, e por até 180 ( cento e oitenta) dias após a admissão.

 Oficial: salário de R$ 2.785,00 ( dois mil setecentos e oitenta e cinco reais), quando com curso de formação e aperfeiçoamento em escola do SINDUSCON em convênio com o SENAI  e/ou  outra entidade credenciada pelo SINDUSCON , ou sem curso após 180 ( cento e oitenta) dias da admissão.

 

Fica estabelecida a cobrança da Contribuição Confederativa de todos os empregados pertencentes à categoria. As empresas descontarão de todos os empregados associados ou não do Sindicato Profissional, o valor equivalente a 01 (um) dia de salário nos meses de maio e novembro de 2023, em favor da Entidade Sindical Profissional.

Com referência aos Artefatos de Cimento, será elaborado um Aditivo dentro da CCT com o Piso da categoria. Nos próximos dias acontecerá uma reunião para dar segmento  ao assunto.

 

                  Evaldo Fenilli                                                                                                 Mauro C.Sônego

                Assessor Jurídico                                                                                                Presidente

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