Governador Carlos Moisés definiu que ficam autorizadas a partir desta quinta-feira (02/04), as atividades vinculadas à Construção Civil.
Comunicamos que após pronunciamento do Governador do Estado de Santa Catarina, Carlos Moisés, nesta quarta-feira (01 de abril de 2020), resolve que:
- Ficam autorizadas, em todo o território catarinense, as atividades vinculadas à Construção Civil, inclusive aquelas prestadas por profissionais liberais ou autônomos, englobando construção de edifícios, obras de infraestrutura e serviços especializados para construção.
Esta Portaria entra em vigor em 02 de abril de 2020 e tem vigência limitada ao disposto no art. 27 do Decreto Estadual n. 525, de 23 de março de 2020.
Mauro Cesar Sônego
Presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Sul Catarinense (Sinduscon Sul)
- Confira a Portaria na íntegra neste link.