FIESC         CIESC         SESI       SENAI      IEL

 

Cumprimentando-os , tenho a grata satisfação de convidá-los(as), para a reunião deste Sindicato à realizar-se no próximo dia 02 de agosto de 2021 (segunda -feira) às 16 hs , no modo virtual, conforme pauta abaixo:

PAUTA

16 hs –Abertura da Reunião com Presidente Mauro Sônego;

16:10 - Plataforma Via Lei Geral de Proteção de Dados LGPD, da empresa CEON/ Cel.Otácilio e Cel. Cabral;

16:30 – Cláusula 36 da CCT –Contribuição Confederativa Profissional –Dr. Evaldo Fenilli;

16:50 – Outros assuntos de interesse do setor.

Entrar com o Google Meet - meet.google.com/bwh-qnyh-izn

Contamos com a presença de todos!

Mauro Cesar Sônego
Presidente

A competitividade de uma indústria depende do ambiente de negócios na qual está inserida, e por sua vez, um sindicato atuante e representativo é quem vai mudar esta realidade e favorecer os negócios das indústrias associadas.

Os empresários bem sucedidos sabem que, trabalhando juntos, as empresas poderão superar os desafios impostos por um mercado cada vez mais exigente.

Ajudar sua empresa a enfrentar esses desafios e a construir um ambiente que incentive a expansão dos negócios e promova o crescimento econômico é o papel do nosso sindicato. E para que a voz da indústria tenha força e poder de influência, a participação de sua empresa é fundamental!

Lembre-se: o associativismo é um compromisso com o desenvolvimento da nossa indústria.

Associe-se ao Sindicato e fortaleça a sua empresa.

Entre em contato!

Os recursos arrecadados através da Contribuição Sindical Patronal auxiliam no desenvolvimento e no crescimento do associativismo. Além disso, garantem que as entidades sindicais possam exercer, de maneira plena, a representatividade das indústrias perante os órgãos governamentais.

 

A tabela divulgada anualmente pela Confederação Nacional da Indústria – CNI é usada como base para a contribuição. 

 

 

De posse do valor a ser recolhido, entre em contato conosco para emitir sua guia. 

 

PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

 

Quem deve pagar a contribuição sindical?

Com o advento da Lei 13.467/17, o pagamento da contribuição sindical tornou-se facultativo. Todavia, cumpre ressaltar, que o recolhimento é um importante fator no desenvolvimento do associativismo e no consequente fortalecimento do setor econômico no qual a empresa está inserida.

 

Empresa não associada ao sindicato pode pagar a contribuição sindical?

Sim. O fato de não se filiar a sindicato não impede que as empresas façam o recolhimento em prol do fortalecimento do seu setor. 

 

Qual o prazo de pagamento da contribuição sindical patronal?

A contribuição sindical patronal tem seu vencimento no dia 28 de fevereiro e seu pagamento deve ser efetuado exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU), conforme modelo aprovado pela Caixa Econômica Federal.

 

Para qual sindicato a empresa deve recolher a contribuição sindical?

A empresa deve recolher a contribuição em favor do sindicato representativo de sua categoria econômica. Na ausência deste, a empresa recolher a contribuição sindical em favor da Federação das Indústrias.

 

Com o pagamento da contribuição sindical, a empresa se torna sócia do sindicato?

Não, o pagamento da contribuição sindical é independente da associação ao sindicato.

 

A contribuição sindical é aplicada de que forma pelas entidades?

A forma de aplicação dos valores arrecadados com a contribuição sindical é estabelecida no estatuto do sindicato, bem como em Assembleias Gerais da Categoria que tratem do tema.

 

Posso pagar a contribuição sindical para outro sindicato?

Não, a contribuição sindical deverá ser destinada para o sindicato que representa a sua categoria.

 

A empresa iniciou suas atividades após o mês de pagamento da contribuição, como proceder?

Para empresas que venham a se estabelecer após o mês de janeiro, o recolhimento da contribuição sindical deverá ser efetuado por ocasião do requerimento, junto às repartições competentes, do registro ou da licença para o exercício da respectiva atividade (Art. 586 e 587 da CLT).

 

Nesse caso a empresa pagará juros ou multa?

Não. Pagará somente o valor da contribuição devida, no mês de início de suas atividades.

 

A empresa que iniciou suas atividades após o mês de pagamento da contribuição pagará a contribuição proporcional aos meses de atividade?

Não. A contribuição sindical é cobrada de uma só vez para todo o exercício, pois, não existe proporcionalidade na cobrança desta contribuição.

 

Os sindicatos precisam publicar o edital de contribuição sindical?

Com o advento da Lei 13.467/17, as entidades sindicais não são mais obrigadas a promover a publicação de editais concernentes ao recolhimento da contribuição sindical. Porém, a FIESC continuará normalmente com as publicações, quais sejam, comunicados veiculados durante três dias, no jornal de maior circulação local e até dez dias da data fixada para depósito bancário (art. 605 da CLT). A FIESC publica o Edital em nome de todos os Sindicatos patronais.

 

Como calcular o valor da contribuição sindical patronal para cada empresa?

O recolhimento da contribuição sindical patronal deverá ser efetuado com base na tabela divulgada anualmente pela CNI. O valor é calculado a partir do capital social de cada empresa. 

 

Como calculo o valor da guia?

  • Enquadre o Capital Social na "classe de capital" correspondente.
  • Multiplique o capital social pela alíquota correspondente à linha onde for enquadrado o capital.
  • Adicione ao resultado encontrado o valor constante da coluna "parcela a adicionar", relativo à linha do enquadramento do capital.

 

Como se calcula a multa e os juros da contribuição sindical?

De acordo com o Art.600 da CLT o recolhimento da contribuição sindical fora do prazo será acrescido da multa de 10% nos primeiros 30 dias com adicional de 2% por mês subsequente de atraso, além dos juros de mora de 1% ao mês e correção monetária.

 

A empresa tem filiais em cidades diferentes, para qual sindicato deve contribuir?

As empresas atribuirão parte do respectivo capital às suas sucursais, filiais ou agências, desde que localizadas fora da base territorial da entidade sindical representativa da atividade econômica do estabelecimento principal, na proporção das correspondentes operações econômicas, fazendo a devida comunicação às Delegacias Regionais do Trabalho, conforme a localidade da sede da empresa, sucursais, filiais ou agências. (art. 581, "caput" da CLT).

Exemplo:

  • Capital da empresa: R$ 920.000,00
  • Faturamento da matriz em São José (Sindicato São José) R$ 800.000,00 → 80%
  • Faturamento na filial em Joinville (Sindicato de Joinville) R$ 200.000,00 → 20%
  • Total Faturamento R$1.000.000,000 → 100%

A matriz São José, com percentual de faturamento em 80%, terá um capital proporcional de R$736.000,00 (R$ 920.000,00 x 80%), para fins de enquadramento na tabela de contribuição do sindicato respectivo.

A filial Joinville, com percentual em 20%, terá um capital proporcional de R$184.000,00 (R$ 920.000,00 x 20%), para referido enquadramento.

No caso de filiais, sucursais ou agências que pertencem ao mesmo sindicato e estão localizadas na mesma base territorial da matriz, não será aplicado o princípio da atribuição de capital.

 

A empresa possui mais de uma atividade econômica, para qual sindicato deve recolher a contribuição sindical?

Quando a empresa realizar diversas atividades econômicas sem que nenhuma delas seja preponderante, cada uma dessas atividades será incorporada à respectiva categoria econômica, sendo a contribuição sindical direcionada à entidade sindical representativa da mesma categoria.

Assim, sem atividade preponderante, a contribuição é destinada aos sindicatos correspondentes a cada atividade.

Conforme dispõe o art. 581, § 2º da CLT, entende-se por atividade preponderante a que caracterizar a unidade de produto, operação ou objetivo final, para cuja obtenção todas as demais atividades convirjam, exclusivamente, em regime de conexão funcional.

Com relação às sucursais, agências ou filiais, procede-se da mesma forma (art. 581, § 1º da CLT).

 

O capital social da empresa aumentou após janeiro, é necessário complementar o pagamento da contribuição sindical?

A contribuição sindical dos empregadores, conforme dispõem os artigos 580, III e 587 da CLT, é proporcional ao capital da empresa e a época para pagamento é janeiro. Assim, o entendimento predominante, porém não pacífico, é no sentido de que as modificações do capital social durante o ano não implicam em complementação ou restituição de diferenças da contribuição sindical paga.

 

O pagamento da contribuição sindical poderá ser parcelado?

A contribuição sindical não pode ser parcelada por força do que dispõe o Art. 580 da CLT, que diz: "A contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente".

 

Onde posso pagar a contribuição sindical?

A contribuição sindical poderá ser quitada até a data de seu vencimento em qualquer banco ou agências lotéricas. Após o vencimento somente na Caixa Econômica Federal.

 

Posso pagar diretamente na sede do sindicato?

Não. O Sindicato não poderá aceitar o pagamento da contribuição sindical em função dos recursos não serem totalmente revertidos para a entidade, no momento do pagamento o valor da guia é rateado no sistema bancário para as diversas entidades sindicais, conforme determina o Art.589 da CLT. 

 

Paguei errado para outro sindicato, o que faço?

Nos casos de pagamento irregular, a empresa deverá encaminhar uma cópia da guia quitada para o sindicato que se beneficiou indevidamente do pagamento e solicitar a devolução exclusivamente da parcela que para ele foi ou será rateada conforme previsão legal.

 

Quais os benefícios de recolher a contribuição sindical?

  • A empresa estará contribuindo com o fortalecimento da sua categoria econômica.
  • Poderá ser mais bem representada perante os órgãos públicos e no meio político.
  • Poderá questionar e exigir sua representatividade perante sua entidade sindical nas negociações coletivas e atividades reivindicatórias em geral.

 

 

O que é o CUB. Como é calculado

Custo Unitário Básico da Construção Civil

 


Principal indicador do setor da construção, o Custo Unitário Básico (CUB) é calculado mensalmente pelos Sindicatos da Indústria da Construção Civil de todo o país. Determina o custo global da obra para fins de cumprimento do estabelecido na lei de incorporação de edificações habitacionais em condomínio, assegurando aos compradores em potencial um parâmetro comparativo à realidade dos custos. Atualmente, a variação percentual mensal do CUB tem servido como mecanismo de reajuste de preços em contratos de compra de apartamentos em construção e até mesmo como índice setorial. 

Como é calculado o CUB (NBR-12.721/2006) 

Histórico. A Lei 4.591, de 16 de dezembro de 1964 (artigo 54), prevê que os Sindicatos da Indústria da Construção Civil ficam obrigados a divulgar mensalmente até o dia 5 de cada mês, os custos unitários de construção a serem adotados nas respectivas regiões jurisdicionais, calculados com base nos diversos projetos-padrão representativos residenciais (R1,PP4,R8,PIS,R16), comerciais (CAL8, CSL8 e CSL16), galpão industrial (GI) e residência popular (RP1Q).levando-se em consideração os lotes de insumos (materiais e mão-de-obra), despesas administrativas e equipamento e com os seus respectivos pesos constantes nos quadros da NBR-12.721:2006 da ABNT. 

Finalidade. Determinar o custo global da obra para fins de cumprimento do estabelecido na lei de incorporação de edificações habitacionais em condomínio, ressaltando que o Custo Unitário Básico (CUB) é um custo meramente orientativo para o setor da Construção Civil, não sendo nunca o custo real da obra, pois este só é obtido através de um orçamento completo com todas as especificações de cada projeto em estudo ou análise. No entanto, hoje em dia a variação percentual mensal do CUB tem servido como mecanismo de reajuste de preços em contratos de compra de apartamentos em construção e até mesmo como índice setorial. 

Metodologia de cálculo do CUB/m2 ? Coleta de dados. Os salários e preços de materiais e mão-de-obra, despesa administrativas e equipamentos previstos na NBR-12.721:2006, são obtidos através do levantamento de informações junto a uma amostra de cerca de 40 empresas da construção. Agindo desta maneira, o universo da pesquisa se dá sob a ótica do comprador, eliminando uma série de distorções em relação ao fornecimento de dados. Como o indicador a ser calculado refere-se a custo e não a preço, é mais correta a pesquisa junto ao comprador, que no caso são as construtoras e não junto aos distribuidores ou vendedores. 


Divulgação. Atendendo o disposto no art. 54 da Lei 4.591/64, os Sindicatos da Indústria da Construção Civil ficam obrigados a divulgar o CUB até o dia 5 do mês subseqüente, adotando, como referência do indicador, o mês da publicação e coleta de preços e salários. Portanto, o CUB a ser utilizado é o do mês anterior à data de sua divulgação. Exemplo: O CUB referente ao mês de fevereiro de 2007, divulgado no início do mês de março de 2007, corrige os contratos com data de vencimento em março de 2007. 

 

CUB/M² - RESIDENCIAL MÉDIO
 

As informações do CUB/m² de Santa Catarina também podem ser encontradas no site: http://www.cub.org.br/

 

2023

 

2022

 

2021

 

2020

 

2019

 

2018

 

2017

 

2016

 

2015

 

2014

 

2013

 

2012

 

2011

 

2010

 

2009

 

2008

 

2007

 Missão - congregar empresas ligadas ao ramo da construção civil, por meio da representação   e prestação de serviços na busca de fortalecimento do setor.

 Visão - ser o sindicato da co0nstrução civil de Santa Catarina com a maior representatividade até 2015.

 Valores - Credibilidade, segurança individual, cooperação, atualização tecnológica e respeito ao meio ambiente.

 

DIRETORIA DO SINDUSCON SUL - BIÊNIO - 2023 - 2025

 DIRETORIA

 Efetivos: Presidente:  Alessandro  Giusepe da Rocha Pavei

               1º Vice-Presidente - Secretário: Deise Delfino  Nunes

                 2º Vice-Presidente  - Tesoureiro: Carlos Del Castanhel

               3º Vice-Presidente:  Fernando Espíndola Zomer Alves

               4º Vice-Presidente:  Cristiano Marques

               5º Vice-Presidente: Ângelo Eyng Savi

              

1º Suplente:   Mauro Cesar Sônego

2º Suplente:   Andrei Scussel Carlessi

3º Suplente:   Bruno  Ostetto Elias

          

 CONSELHO FISCAL

 Efetivos:   Rodrigo Pizzolatti

                  Edio José Del Castanhel Filho

                  Adalberto A. Thiel

 Suplentes: Marcelo Siebert Corbetta

                  Leucimar Ceron

                  Xandrus Galli

                

DELEGAÇÃO FEDERATIVA

 Efetivos: Olvacir José Bez Fontana

                Edio José Del Castanel         

            Suplentes: Mauro Cesar Sônego

                  Jair Paulo Savi

 

DIRETORIA SINDUSCON : 2021/2023

  • Presidente: Mauro Cesar Sônego
  • Vice-presidente: Tiago Henrique Stangherlin
  • Vice-presidente: Carlos Del Castanhel
  • Vice-presidente: Egberto Zomer Alves
  • Vice-presidente: Rafael Scotti Zanon
  • Vice-presidente: Angelo Savi

  Suplentes:

  • Anderei Scussel Carlessi
  • Alan Nuernberg Sartor
  • Alessandro Giusepe

  Conselho Fiscal:

  • Daniel Venancio Vieira
  • Edio Del Castanhel Filho
  • Tiago Pereira da Silva 

 Suplentes:

  • Marcelo Corbetta
  • Leucimar Ceron
  • Xandrus Galli

 Delegação Federativa:

  • Olvacir José Bez Fontana
  • Mauro Cesar Sônego

Suplentes:

  • Edio Del Castanhel
  • Jair Paulo Savi

 

Assessorias:

  • Assessoria Jurídica: Fenilli Advogados Associados
  • Assessoria de Marketing Redes Sociais:  Fatorial 
  • Secretária executiva: Arnete Cechinel


Ex- Presidentes

        Mandato           Presidente

  • 2019/2021     Mauro Cesar Sônego
  • 2017/2019    Olvacir José Bez Fontana
  • 2015/2017    Olvacir José Bez Fontana
  • 2009/2015     Jair Paulo Savi
  • 2005/2009     Olvacir José Bez Fontana
  • 2003/2005     Antônio Deoclésio Pavei
  • 1999/2003     Paulo César Corbeta
  • 1996/1999     Edio José Del Castanhel
  • 1993/1996     Luiz Fernando Fretta
  • 1987/1993     Carlos Alberto Barata
  • 1984/1987     Aristorides V. Stadle

 

Pode-se afirmar que a pesquisa mensal dos imóveis do tipo apartamento ao longo dos últimos doze meses de março de 2011 à fevereiro de 2012, possibilitou a edição deste Primeiro Diagnóstico do Mercado Imobiliário (DMI) de Criciúma. A variação média dos estoques de apartamentos ofertados nos últimos doze meses teve uma pequena oscilação de 2,59%, ou seja, na média do período o número de ofertas foi de 1234 apartamentos e no mês de fevereiro foi de 1266 unidades.
 
A pesquisa permite uma análise cruzada, onde são coincidentes os dados dos apartamentos ofertados com 03 dormitórios, com áreas 100 à 150 m2, todos localizados no Centro da Cidade de Criciúma para os meses de outubro e novembro de 2011. Pode-se afirmar que os apartamentos com 03 dormitórios são as unidades ofertadas em maior número, com 754 unidades na média do período e que na variação % em relação à esta média, quando comparado com o estoque de 833 unidades no mês de fevereiro, obteve-se um incremento de 10,48%, com uma participação de 61,10% do total do estoque.
 
A continuidade da pesquisa alimentando os banco de dados do Mercado Imobiliário permitirá análises mais robustas no seguimento, permitindo cruzamento com pesquisas de outras cidades catarinenses. Este DMI tem objetivo de subsidiar a tomada de decisão dos Empresários da Construção Civil para novos investimentos, principalmente no que tange a estratificação dos apartamentos em dormitórios, áreas, preços e representatividade na malha urbana.
 

Para conferir o material completo clique aqui.

 

Serviços

Com a intenção de fortalecer as indústrias da construção civil da região, dando-lhes suporte e orientações que atingem desde o empresário até o pedreiro, o Sinduscon/Criciúma oferece uma série de vantagens às empresas associadas ao sindicato. Confira:

-Firmar contratos e Convenções Coletivas de Trabalho;

 - Reunião mensal com os associados;

 - Participação ativa na  CDIC – Câmara da Indústria da Construção de SC;

 - Filiados a CBIC- Câmara  Brasileira da Indústria da Construção –Brasilia-DF, onde temos um representante.

 - Assessoria Jurídica para atendimento as ações coletiva do setor;

 -Compras coletivas por uma Cooperativa de Compras Compartilhada –Coopercon/SC

 -Formular e apresentar propostas para a melhoria da infraestrutura da região;

 -Atendimento de consultas das empresas associadas referentes a assuntos relativos ao setor;

 - CUB – Custo Unitário Básico da Construção​

 - Convênio com Hoteis de Florianópolis ( Hotel MÉRCURE no Bairro Itacorubi e Hotel  SLAVIERO no Bairro  Trindade – FLORIANÓPOLIS.

 -Procuramos estabelecer convênios ou contratos com órgãos  públicos e/ou privados;

 -Entidade do Sistema FIESC, como  SESI , SENAI  e IEL ,  para a prestação de serviços ,na área da saúde e na educação dos trabalhadores e em tecnologia e inovação da indústria e Vacina da gripe H1N1 com  valor diferenciado para as indústrias associadas.

 - Convênio com Escola SESI para os trabalhadores e dependentes , 15%  de desconto  na Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio.

 -Fornecimento de informações atualizadas e de interesse, auxiliando na tomada de decisão;

 -Organizar  feiras ,eventos e treinamentos para qualificação na mão de obra;

 - Representante no Conselho Desenvolvimento Municipal de Criciúma-CDM . Onde ocorre as       mudanças   no Plano Diretor do Município .

- Representante na Fundação do Meio Ambiente de Criciúma -FANCRI;

- Representante na Câmara de Relações Institucionais da ACIC – CRI;

- Representante no Conselho Superior  da ACIC;

- Representante no Comitê da Bacia do Rio Urussanga;

- Representante no Conselho Municipal de Habitação.

  Como Missão principal, devemos congregar empresas ligadas ao setor da Construção Civil, por meio de representação e prestação de serviços na busca do fortalecimento do setor.

  É importante ressaltar aqui, a necessidade de conseguirmos de nossa administração, o espirito de coletividade, de parceria e de  desenvolvimento mútuo, sobretudo a vontade dos associados em fortalecer a classe e consequentemente sua empresa.

Conheça a COOPERCON/SC - COOPERATIVA DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Seguem notícias relevantes para auxiliar em sua decisão de compra na Importação de Aço CooperconSC:

- Dólar atinge menor patamar dos últimos 12 meses;

- Após liberação do Governo da Turquia para ampliar exportações de Aço, Usinas estão atrás de validar pedidos;

- Frete Navio Break Bulk atinge menor patamar preço 2023;

- Usinais brasileiras sinalizam aumento de 7% a 10% na virada do mês para “realimento de margens”;

Agora seguem as notícias ainda melhores:

- CooperconSC confirma que irá fechar novo lote importação de Aço Turco ainda em Junho 2023;

- Operação terá o menor custo de todas importações já realizadas pela CooperconSC;

- Garantia de menor prazo de operação com navio dedicado contrato pelo porto da Usina na Turquia;

- Opção de pagamento com valor fixo;

- Disponível vergalhão CA-50 do 6,3mm até 32,0mm;

- Oportunidade de incluir no pedido Fio Máquina para industrialização;

- 7ª Importação Direta CooperconSC, participe com total segurança e conheça toda expertise de nossa equipe;

Faça parte da maior e melhor operação de importação Aço CooperconSC da história!!!

Contatos:

Marissa - Atendimento - 47 99272-4460 - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
João - Atendimento - 47 99152-0455 - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Jean - Inteligência - 48 99178-0348 - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 Para mais informações acesse: http://www.cooperconsc.com.br/

  “SOZINHOS VAMOS MAIS RÁPIDOS , JUNTOS VAMOS MAIS LONGE”

 

 

 

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Ernesto Bianchini Góes, 91 - Edifício Centro Empresarial de Criciúma - Próspera ⁞ Criciúma/SC ⁞ CEP: 88815-030 ⁞

Telefone/ Watsapp : 48  98469-2843

E-mail: sindusconcriciuma@engeplus.com.br